DECRETO N. 19.553, DE 14 DE JULHO DE 1950

Cria e reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada em Itaporanga uma caixa econômica de 10.ª classe.
Artigo 2.° - Fica alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a classificação da Caixa Econômica de Itapeva.
Artigo 3.° - A criação e a reclassificação constantes dos artigos 1.° e 2.° são feitas com fundamento no art. 1.° do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1942 e art. 10.° do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de agôsto de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.