DECRETO N. 19.554-A, DE 17 DE JULHO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social poderá, mediante portaria, delegar atribuições aos Diretores Gerais, Diretores de Departamento e Diretores de Serviço da respectiva Secretaria, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade de membro do Governo.
Parágrafo único - Os Diretores Gerais poderão, mediante prévia autorização do Secretário, delegar atribuições aos Diretores.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.