DECRETO N. 19.554-A, DE 17 DE JULHO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O
Secretário de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social poderá, mediante
portaria, delegar atribuições aos Diretores Gerais,
Diretores de Departamento e Diretores de Serviço da respectiva
Secretaria, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade
de membro do Governo.
Parágrafo único -
Os Diretores Gerais poderão, mediante prévia
autorização do Secretário, delegar
atribuições aos Diretores.
Artigo 2.° - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.