DECRETO N. 19.554-D, DE 17 DE JULHO DE 1950

Retifica o decreto que regulamentou a Cruz Azul de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 39.º do decreto n. 19.441-E, de 29 de maio do corrente ano, que regulamentou a Cruz Azul de São Paulo, passa a ter a seguinte redação: 
Parágrafo único - O hospital será mantido em condições de atender qualquer caso, desde que não seja contrário a êste Regulamento e ao Código Sanitário do Estado, não existindo responsabilidade da Instituição pelos compromissos que seus associados assumirem com outros estabelecimentos congêneres por êles preferidos".
Artigo 2.º - O § 1.º do artigo 70.º do mesmo decreto passa a ser assim redigido: "Esta procuração, para ser válida, deve trazer a assinatura do outorgante, autenticada pelo Comandante ou Sub-Comandante de sua Unidade, se fôr da ativa e, quando da reserva ou reformado, por qualquer Diretor de Associação dos Oficiais Reformados".
Artigo 3.º - Entre os artigos 113.º e 114.º do citado decreto, fica acrescentado: ."CAPÍTULO XVIII - Disposições Gerais".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.