DECRETO N. 19.554-D, DE 17 DE JULHO DE 1950
Retifica o decreto que regulamentou a Cruz Azul de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O
parágrafo único do artigo 39.º do decreto n.
19.441-E, de 29 de maio do corrente ano, que regulamentou a Cruz Azul
de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - O hospital será mantido em
condições de atender qualquer caso, desde que não
seja contrário a êste Regulamento e ao Código
Sanitário do Estado, não existindo responsabilidade da
Instituição pelos compromissos que seus associados
assumirem com outros estabelecimentos congêneres por êles
preferidos".
Artigo 2.º - O § 1.º do artigo 70.º do mesmo
decreto passa a ser assim redigido: "Esta procuração,
para ser válida, deve trazer a assinatura do outorgante, autenticada
pelo Comandante ou Sub-Comandante de sua Unidade, se fôr da ativa
e, quando da reserva ou reformado, por qualquer Diretor de
Associação dos Oficiais Reformados".
Artigo 3.º - Entre os artigos 113.º e 114.º do
citado decreto, fica acrescentado: ."CAPÍTULO XVIII -
Disposições Gerais".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.