DECRETO N. 19.556, DE 18 DE JULHO DE 1950

Baixa instruções sôbre o fornecimento, uso de uniforme por servidores da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as instruções baixadas com o presente Decreto e assinadas pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior, referentes ao fornecimento e ao uso de uniforme por servidores da mesma Secretaria de Estado e dos órgãos que a compõem.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 13.617, de 29 de outubro de 1943.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

INSTRUÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 19.556, DE 18 DE JULHO DE 1950

1.º - É obrigatório, durante as horas do expediente, o uso de uniforme pelos seguintes servidores desta Secretaria de Estado e dos órgãos que a compõem:
I - Porteiros;
II - Contínuos;
III - Serventes e Serviçais;
IV - Motoristas;
V - Mensageiros;
VI - Ascensoristas;
VII - Inspetores de Alunos e
VIII - Guardas de Presídio.
2.º - Aos servidores mencionados no item anterior serão fornecidas, gratuitamente, as peças de uniforme constantes da tabela anexa, salvo se a natureza da função que exercerem exercerem o uso de vestuário especial, a juízo do chefe da repartição.
3.º - Os servidores do sexo feminino que exercerem funções das mencionadas no item primeiro, excluídas as da alinea V - Mensageiros, farão jús somente ao fornecimento de um par de calçados e de dois aventais de brim, com a duração de seis meses, ressalvada a hipótese prevista na parte final do item segundo.
4.º - Também farão jús ao fornecimento gratuito de dois aventais adequados às respectivas funções e com a duração de um ano, os médicos, dentistas, farmacêuticos, práticos de laboratório, enfermeiros-práticos e os servidores que tenham exercício em cópa ou cosinha. Nas mesmas condições farão jús a dois guarda-pós, os fotógrafos, almoxarifes, mestres e artífices, desde que o exercício da função exija a proteção da roupa; e aos serviçais, a juizo do chefe da repartição, poderá ser fornecido um cobretudo de algodão mescla, ou avental do mesmo com a duração de seis meses.
5.° - Salvo determinação expressa do Diretor Geral da Secretaria, não serão fornecidos uniformes ou peças de uniforme a servidor que por qualquer motivo tenha estado fóra da função por período igual à metade, ou mais, da duração de cada peça, bem como aos seus substitutos.
6.° - O fornecimento das peças de uniforme referidas nestas instruções e na tabela anexa será processado mediante pedido ao Diretor da repartição, por escrito, pela autoridade a que o servidor beneficiário estiver diretamente subordinado.
7.° - Os prazos de duração de cada peça serão contados, para todos os efeitos, da data da respectiva entrega, que será contra recibo, não podendo ser antecipados, salvo motivo de comprovada necessidade, a juizo do Diretor Geral da Secretaria.
8.° - É vedado, sob penas da lei:
a) modificar qualquer peça do uniforme;
b) inutilizar ou retirar dos uniformes, os bordados indicativos da repartição;
c) alienar, doar, ou ceder a título do empréstimo as peças recebidas;
d) usar uniforme fora das horas do expediente.
9.° - O servidor é obrigado a se apresentar ao serviço com o uniforme em perfeito estado de conservação e limpeza, sendo-lhe vedado assinar e ponto, caso nessas condições não se apresente.
10 - Os uniformes serão guardados em local apropriado e seguro, designado nas repartições, respondendo o servidor pela inutilização de qualquer das peças recebidas, se determinada por descuido ou negligência. Nesta hipótese, ser-lhe-á fornecida outra, em substituição, indenizado o dano na forma do art. 227, do decreto- lei n. 12.237, de 28 de outubro de 1941.
11 - Enquanto não dispuzerem as repartições do local de que trata o item anterior, permanescendo as peças de uniforme confiadas à guarda do servidor a que hajam sido fornecidas.
12 - Os prazos de duração das peças de vestuário e de uniforme fixados nestas Instruções e na tabela em anexo poderão ser dilatados, a juiso do chefe da repartição; e o fornecimento de novas peças em razão do transcurso dos prazos, é condicionado à restituição das peças usadas.
13 - As peças que se inutilizarem em razão de serviço, uma vez provada essa circunstância, poderão ser - à juizo do Diretor Geral da Secretaria, gratuitamente substituídas por outras, que passarão a vencer novo prazo.
14 - Nas repartições em que os recursos orçamentários do corrente exercício não permitam a imediata aquisição dos uniformes, estas instruções vigorarão a partir de 1951.
15 - Os casos omissos nestas instruções serão removidos pelo Diretor Geral da Secretaria.
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de julho de 1950.

Synésio Rocha.

TABELA a que se refere o item 2.º dos instruções baixadas com o Decreto n. 19.556, de 18 de julho de 1950.

CONTÍNUOS, SERVENTES, SERVIÇAIS E ASCENSORISTAS
Discriminação - Quantidade - Duração
Uniforme de pano azul (calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme de Tropical (calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) -1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
MENSAGEIROS (Homens)
Capa de pano impermeável - 1 - 4 meses
Uniforme de pano azul (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme de Tropical (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata Preta - 2 - 1 ano
MENSAGEIROS (Mulheres)
Capa de pano impermeável - 1 - 4 meses
Uniforme de pano azul (casaco e malha) - 1 - 11 meses
Uniforme de Tropical (casaco e malha) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
MOTORISTAS AO SERVIÇO DA SECRETARIA DE ESTADO
Capa impermeável - 1 - 4 anos
Uniforme de pano diagonal cinzento (boné, calça e jaquetão) - 1 - 12 meses
Uniforme de Tropical (boné, calça e jaquetão)  - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
MOTORISTAS AO SERVIÇO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SECRETARIA
Capa de pano impermeável - 1 - 4 anos
Uniforme de pano azul (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme Tropical (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
INSPETORES DE ALUNOS
Sobreturo de pano azul - 1 - 4 anos
Uniforme de pano azul (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme de Tropical (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
GUARDAS DE PRESÍDIOS
Sobretudo de pano azul - 1 - 4 anos
Uniforme de pano azul (bluza, calça e boné) - 1 - 18 meses
Uniforme de brim mescla (blusa, calça e boné) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses