DECRETO N. 19.556, DE 18 DE JULHO DE 1950
Baixa instruções sôbre o fornecimento, uso de uniforme por servidores da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas as instruções baixadas com o presente Decreto e
assinadas pelo Secretário da Justiça e Negócios do
Interior, referentes ao fornecimento e ao uso de uniforme por
servidores da mesma Secretaria de Estado e dos órgãos que a
compõem.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 13.617, de 29 de outubro de 1943.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
INSTRUÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 19.556, DE 18 DE JULHO DE 1950
1.º - É obrigatório, durante as horas do expediente, o uso
de uniforme pelos seguintes servidores desta Secretaria de Estado e dos órgãos que a compõem:
I - Porteiros;
II - Contínuos;
III - Serventes e Serviçais;
IV - Motoristas;
V - Mensageiros;
VI - Ascensoristas;
VII - Inspetores de Alunos e
VIII - Guardas de Presídio.
2.º - Aos servidores mencionados no item anterior serão
fornecidas, gratuitamente, as peças de uniforme constantes da
tabela anexa, salvo se a natureza da função que exercerem
exercerem o uso de vestuário especial, a juízo do chefe
da repartição.
3.º - Os servidores do sexo feminino que exercerem
funções das mencionadas no item primeiro, excluídas as da
alinea V - Mensageiros, farão jús somente ao
fornecimento de um par de calçados e de dois aventais de brim,
com a duração de seis meses, ressalvada a hipótese
prevista na parte final do item segundo.
4.º - Também farão jús ao fornecimento
gratuito de dois aventais adequados às respectivas
funções e com a duração de um ano, os
médicos, dentistas, farmacêuticos, práticos de
laboratório, enfermeiros-práticos e os servidores que
tenham exercício em cópa ou cosinha. Nas mesmas
condições farão jús a dois
guarda-pós, os fotógrafos, almoxarifes, mestres e
artífices, desde que o exercício da função exija a
proteção da roupa; e aos serviçais, a juizo do
chefe da repartição, poderá ser fornecido um
cobretudo de algodão mescla, ou avental do mesmo com a
duração de seis meses.
5.° - Salvo determinação expressa do Diretor Geral da
Secretaria, não serão fornecidos uniformes ou
peças de uniforme a servidor que por qualquer motivo tenha
estado fóra da função por período igual
à metade, ou mais, da duração de cada peça,
bem como aos seus substitutos.
6.° - O fornecimento das peças de uniforme referidas nestas
instruções e na tabela anexa será processado
mediante pedido ao Diretor da repartição, por escrito,
pela autoridade a que o servidor beneficiário estiver
diretamente subordinado.
7.° - Os prazos de duração de cada peça
serão contados, para todos os efeitos, da data da respectiva
entrega, que será contra recibo, não podendo ser
antecipados, salvo motivo de comprovada necessidade, a juizo do Diretor
Geral da Secretaria.
8.° - É vedado, sob penas da lei:
a) modificar qualquer peça do uniforme;
b) inutilizar ou retirar dos uniformes, os bordados indicativos da repartição;
c) alienar, doar, ou ceder a título do empréstimo as peças recebidas;
d) usar uniforme fora das horas do expediente.
9.° - O servidor é obrigado a se apresentar ao
serviço com o uniforme em perfeito estado de
conservação e limpeza, sendo-lhe vedado assinar e ponto,
caso nessas condições não se apresente.
10 - Os uniformes serão guardados em local apropriado e seguro,
designado nas repartições, respondendo o servidor pela
inutilização de qualquer das peças recebidas, se
determinada por descuido ou negligência. Nesta hipótese,
ser-lhe-á fornecida outra, em substituição,
indenizado o dano na forma do art. 227, do decreto- lei n. 12.237, de
28 de outubro de 1941.
11 - Enquanto não dispuzerem as repartições do
local de que trata o item anterior, permanescendo as peças de
uniforme confiadas à guarda do servidor a que hajam sido
fornecidas.
12 - Os prazos de duração das peças de
vestuário e de uniforme fixados nestas Instruções
e na tabela em anexo poderão ser dilatados, a juiso do chefe da
repartição; e o fornecimento de novas peças em
razão do transcurso dos prazos, é condicionado à
restituição das peças usadas.
13 - As peças que se inutilizarem em razão de
serviço, uma vez provada essa circunstância,
poderão ser - à juizo do Diretor Geral da Secretaria,
gratuitamente substituídas por outras, que passarão a vencer
novo prazo.
14 - Nas repartições em que os recursos
orçamentários do corrente exercício não
permitam a imediata aquisição dos uniformes, estas
instruções vigorarão a partir de 1951.
15 - Os casos omissos nestas instruções serão removidos pelo Diretor Geral da Secretaria.
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de julho de 1950.
Synésio Rocha.
TABELA a que se refere o item 2.º dos instruções baixadas com o Decreto n. 19.556, de 18 de julho de 1950.
CONTÍNUOS, SERVENTES, SERVIÇAIS E ASCENSORISTAS
Discriminação - Quantidade - Duração
Uniforme de pano azul (calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme de Tropical (calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) -1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
MENSAGEIROS (Homens)
Capa de pano impermeável - 1 - 4 meses
Uniforme de pano azul (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme de Tropical (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata Preta - 2 - 1 ano
MENSAGEIROS (Mulheres)
Capa de pano impermeável - 1 - 4 meses
Uniforme de pano azul (casaco e malha) - 1 - 11 meses
Uniforme de Tropical (casaco e malha) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
MOTORISTAS AO SERVIÇO DA SECRETARIA DE ESTADO
Capa impermeável - 1 - 4 anos
Uniforme de pano diagonal cinzento (boné, calça e jaquetão) - 1 - 12 meses
Uniforme de Tropical (boné, calça e jaquetão) - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
MOTORISTAS AO SERVIÇO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SECRETARIA
Capa de pano impermeável - 1 - 4 anos
Uniforme de pano azul (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme Tropical (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
INSPETORES DE ALUNOS
Sobreturo de pano azul - 1 - 4 anos
Uniforme de pano azul (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Uniforme de Tropical (boné, calça e jaquetão) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses
Camisa branca - 2 - 1 ano
Gravata preta - 2 - 1 ano
GUARDAS DE PRESÍDIOS
Sobretudo de pano azul - 1 - 4 anos
Uniforme de pano azul (bluza, calça e boné) - 1 - 18 meses
Uniforme de brim mescla (blusa, calça e boné) - 1 - 18 meses
Calçado (par) - 1 - 6 meses