DECRETO
N. 19.557, DE 18 DE JULHO DE 1950
Declara
de utilidade pública imóveis situados no distrito e município de LINDÓIA,
comarca de Serra Negra.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FAZENDA DO
ESTADO, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas,
situadas no distrito e município de LINDÓIA, comarca de Serra Negra, que consta
pertencer a "TERMAS DE LINDÓIA S|A", a saber:
a)
um terreno com a área de 48.977
m2 (quarenta e oito mil novecentos e setenta e sete metros quadrados)
compreendido dentro das seguintes divisas e
confrontações: "Começa no
ponto formado pelo prolongamento de uma ala do "Lindóia Hotel"
com o
alinhamento da Rua General Silva Junior; segue por esta mesma rua
General Silva
numa extensão de 273m até o começo da Praça
General Silva Junior; segue por
esta Praça General Silva Junior que a fronteiriça
à fonte balneária e piscina que
são próprios do Estado numa extensão de 125m;
defletindo à direita na mesma
praça, segue numa distância de 40m; dêste ponto
defletindo à esquerda segue com
uma distância de 57m até encontrar a ladeira da
Igreja; dêste ponto
defletindo à direita segue acompanhando o alinhamento de uma rua
projetada e
sem nome que faz parte do plano de urbanismo aprovado para as
Termas de
Lindóia da Prefeitura Sanitária de Lindóia, numa
extensão de 234m: dêste ponto
defletindo a esquerda segue em linha reta na direção SW
numa extensão de 137m:
nêste ponto defletindo à direita segue numa extensão de
65m; nêste ponto defletindo
ligeiramente à direita segue numa extensão de 153m; nêste
ponto defletindo à direita, segue numa extensão de 18m;
dêste ponto defletindo à direita e com uma
distância de 34m vai até encontrar o canto do
edifício onde está localizado o
"Lindóia Hotel"; segue acompanhando o edifício do
"Lindóia
Hotel" pela face voltada para uma praça pública sem
denominação numa
distância total de 116m até encontrar o ponto onde tiveram
inicio estas
divisas, situado na esquina da rua General Silva Junior".
b) um terreno com a área de 15.400
m2 (quinze mil quatrocentos metros quadrados) compreendido dentro das seguintes
divisas e confrontações: "Começa no ponto formado pelo prolongamento da
Rua J. A. Boucault com a via principal de acesso ao Balneário; dêste ponto
segue acompanhando o alinhamento da Estrada de Rodagem para São Paulo numa
extensão de 115m; dêste ponto numa extensão de 60m segue acompanhando o
alinhamento da Rua projetada que divide o terreno com a quadra C-4 - ZRI
-;dêste ponto segue acompanhando o alinhamento da Rua projetada que divide o
terreno com a quadra C-3 - ZRC - numa extensão de 88m; dêste ponto segue
acompanhando o alinhamento da Rua projetada que divide o terreno com a quadra
pertencente a "Hotel Bocault" até encontrar o ponto onde tiveram início
estas divisas numa extensão de 50 metros".
c) tôdas as benfeitorias, prédios,
móveis, utensílios e melhoramentos existentes nas áreas acima descritas,
conforme as especificações e plantas constantes do processo n. 5.508, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto serão atendidas pela verba da extinta Superintendência das
Estâncias, consignada no orçamento do Estado sob n. 26/490 e pela forma
prevista no artigo 6.º do Decreto-lei estadual n. 16.485, de 17 de dezembro de
1946.
Artigo
3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 19.557, DE 18 DE JULHO DE 1950
Retificação
Onde se lê: "Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS";
Leia-se: "Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dário de Castro Bueno"