DECRETO N. 19.557, DE 18 DE JULHO DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito e município de LINDÓIA, comarca de Serra Negra.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de LINDÓIA, comarca de Serra Negra, que consta pertencer a "TERMAS DE LINDÓIA S|A", a saber:
a) um terreno com a área de 48.977 m2 (quarenta e oito mil novecentos e setenta e sete metros quadrados) compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto formado pelo prolongamento de uma ala do "Lindóia Hotel" com o alinhamento da Rua General Silva Junior; segue por esta mesma rua General Silva numa extensão de 273m até o começo da Praça General Silva Junior; segue por esta Praça General Silva Junior que a fronteiriça à fonte balneária e piscina que são próprios do Estado numa extensão de 125m; defletindo à direita na mesma praça, segue numa distância de 40m; dêste ponto defletindo à esquerda segue com uma  distância de 57m até encontrar a ladeira da Igreja; dêste ponto defletindo à direita segue acompanhando o alinhamento de uma rua projetada e sem nome que faz parte do plano de urbanismo aprovado para as Termas de Lindóia da Prefeitura Sanitária de Lindóia, numa extensão de 234m: dêste ponto defletindo a esquerda segue em linha reta na direção SW numa extensão de 137m: nêste ponto defletindo à direita segue numa extensão de 65m; nêste ponto defletindo ligeiramente à direita segue numa extensão de 153m; nêste ponto defletindo à direita, segue numa extensão de 18m; dêste ponto defletindo à direita e com uma distância de 34m vai até encontrar o canto do edifício onde está localizado o "Lindóia Hotel"; segue acompanhando o edifício do "Lindóia Hotel" pela face voltada para uma praça pública sem denominação numa distância total de 116m até encontrar o ponto onde tiveram inicio estas divisas, situado na esquina da rua General Silva Junior".
b) um terreno com a área de 15.400 m2 (quinze mil quatrocentos metros quadrados) compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto formado pelo prolongamento da Rua J. A. Boucault com a via principal de acesso ao Balneário; dêste ponto segue acompanhando o alinhamento da Estrada de Rodagem para São Paulo numa extensão de 115m; dêste ponto numa extensão de 60m  segue acompanhando o alinhamento da Rua projetada que divide o terreno com a quadra C-4 - ZRI -;dêste ponto segue acompanhando o alinhamento da Rua projetada que divide o terreno com a quadra C-3 - ZRC - numa extensão de 88m; dêste ponto segue acompanhando o alinhamento da Rua projetada que divide o terreno com a quadra pertencente a "Hotel Bocault" até encontrar o ponto onde tiveram início estas divisas numa extensão de 50 metros".
c) tôdas as benfeitorias, prédios, móveis, utensílios e melhoramentos existentes nas áreas acima descritas, conforme as especificações e plantas constantes do processo n. 5.508, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas pela verba da extinta Superintendência das Estâncias, consignada no orçamento do Estado sob n. 26/490 e pela forma prevista no artigo 6.º do Decreto-lei estadual n. 16.485, de 17 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.    

DECRETO N. 19.557, DE 18 DE JULHO DE 1950

Retificação

Onde se lê: "Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS";

Leia-se: "Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dário de Castro Bueno"