DECRETO N. 19.558, DE 18 DE JULHO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo
precedente, ficam suplementados, no mesmo orçamento, os
seguintes itens orçamentários:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary de Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral