DECRETO N. 19.559, DE 18 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "N" (antiga), da carreira de Médico, do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado pelo dr. Francisco Lourenço de Andrade.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Garal da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral