DECRETO N. 19.562, DE 18 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, ao Departamento de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Atendento, padrão "C",
d QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior,
do referido Departamento ocupado interinamente por d. Lila Nogueira de
Almeida.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Fstado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral