DECRETO N. 19.562, DE 18 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, ao Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendento, padrão "C", d QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento ocupado interinamente por d. Lila Nogueira de Almeida.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Fstado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral