DECRETO N. 19.563, DE 18 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependentes nêle mencionadas as dotações seguintes:




Artigo 3.º - Ficam declarados de nenhum efeito os decretos ns. 19.393 e 19.397, de 3, publicados a 5 de maio de 1950.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.