ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente, expedidas pelo
decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 321 -
Código 8.29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal Variável - Subconsignação n.
10 - Extranumerários - item 109 - Encargos Transitórios de Cr$ 1.500,00.
Artigo 2.º - Com
o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior,
fica reforçada, na mesma verba, código e consignação e sub-consignação
referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, e dotação do ítem 102 - Diaristas.
Artigo 3.º - Ęste decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.564, DE 18 DE JULHO DE 1950
RETIFICAÇÃO
"No artigo 2.º, onde se lê:... e dotação do item 102...";
leia-se: "... a dotação do item 102.. "