DECRETO N. 19.565, DE 18 DE JULHO DE 1950

Extingue cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO  ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 6.° e sua alínea "c" da Decreto n. 14.138, de 18 de agôsto de 1914.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto um cargo Padrão "H" de Auxiliar Técnico de Propaganda da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento de Administração, vaso em decorrência da transferência "ex-officio"
José de Oliveira Fonseca.
Artigo 2.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
 José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria   Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral