DECRETO N. 19.565, DE 18 DE JULHO DE 1950
Extingue cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das suas atribuições e nos têrmos do disposto no
artigo 6.° e sua alínea "c" da Decreto n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1914.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto
um cargo Padrão "H" de Auxiliar Técnico de Propaganda da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, lotado no Departamento de
Administração, vaso em decorrência da
transferência "ex-officio"
José de Oliveira Fonseca.
Artigo 2.°
- Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral