DECRETO N. 19.566, DE 18 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada,
nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba
319 - Código 8-29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal
Variável - Sub-consignação n. 10 -
Extranumerários, item n. 100 Contratatos, a importância de
Cr$ 75.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da
providências de que trata o artigo anterior, fica criada na mesma
verba, código, consignação e
subconsignação referidas, atribuídas ao Gabinete do
Secretário da Secretaria do Trabalho e Comércio, o item
n. 101 - Mensalistas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral