DECRETO N. 19.566, DE 18 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 319 - Código 8-29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal Variável - Sub-consignação n. 10 - Extranumerários, item n. 100 Contratatos, a importância de Cr$ 75.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providências de que trata o artigo anterior, fica criada na mesma verba, código, consignação e subconsignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho e Comércio, o item n. 101 - Mensalistas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 19.566, DE 18 DE JULHO DE 1959

RETIFICAÇÃO

No artigo 2.º onde se lê: " ...Secretaria do Trabalho e Comércio....";
leia-se: "...Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio...".