DECRETO N. 19.567, DE 18 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, dentro da Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba n. 53 - Material e Serviços, Código 8.29.3 -
Instituto Feminino de Menores de Mogi Mirim, do orçamento
vigente, a importância de Cr$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e
quatrocentos cruzeiros), para o item 310 - Gêneros alimenticios
Subconsignação 31 - Alimentação, sendo:
Cr$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) do item 364 - Veiculos somoventes e arreiamentos,
Cr$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) do
item 367 - Próprios do Estado, ambos da
subconsignação 36 - Custeio Manutenção e
Conservação, e
Cr$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) do item 370
- Matéria prima e de custeio para oficiais da
Subconsignação 37 - Serviços Industriais
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral