DECRETO N. 19.568, DE 19 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14 138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
lotados no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de
Almeida Melo", de Santo André, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, três (3) cargos de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrao "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236 de 28-11-1945, e
16 082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas:
um (1), à de Fisica;
um (1), à de Quimica;
um (1), à de História Natural.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.