DECRETO N. 19.568, DE 19 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14 138 de 18-8-1944, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Melo", de Santo André, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrao "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236 de 28-11-1945, e 16 082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas:
 um (1), à de Fisica;
 um (1), à de Quimica;
 um (1), à de História Natural.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
 Ary Albuquerque 
 Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1950.
 Cassiano Ricardo - Diretor Geral.