Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e
Escola Normal de Jaú, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se
referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1940
destinados as seguintes disciplinas:
um(1), à de Física,
um (1), à de Química;
um (1), à de Historia Natural.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral