DECRETO N. 19.570, DE 19 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, da 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados nos estabelecimentos de ensino, adiante citados, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação os seguintes cargos criados
pela Lei 650, de 28-2-1950:
um (1), de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", no
Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Suruí",
de Tatuí;
dois (2), de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G" - sendo um no
Colégio Estadual e Escola Normal de Pirajú e outro no
Ginásio Estadual de Martinópolis.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de Julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral