DECRETO N. 19.570, DE 19 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, da 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino, adiante citados, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os seguintes cargos criados pela Lei 650, de 28-2-1950:
um (1), de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Suruí", de Tatuí;
dois (2), de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G" - sendo um no Colégio Estadual e Escola Normal de Pirajú e outro no Ginásio Estadual de Martinópolis.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de Julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral