DECRETO N. 19.571, DE 19 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados nos Ginásios Estadual de Conchas de Guarulhos, de
Indaiatuba, de Piratininga e de Ribeirão Bonito, do Departamento
de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, um (1) cargo de Diretor, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "K". dentre os
criados pela Lst n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de Julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral