DECRETO N. 19.571, DE 19 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos Ginásios Estadual de Conchas de Guarulhos, de Indaiatuba, de Piratininga e de Ribeirão Bonito, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "K". dentre os criados pela Lst n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de Julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral