DECRETO N. 19.572, DE 19 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação do cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
no têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18-9-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
canceladas as lotações dos seguintes cargos de Professor
Secundário do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H":
Um (1), destinado à disciplina de Latim, no Ginásio
Estadual de Descalvado, lotado pelo Decreto n.º 17.546, de
9-9-1947;
Um (1), destinado à disciplima de Latim, ao Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr. Alvaro Guião", de São
Carlos, lotado pelo Decreto n.º 15.813 de 22-5-1946;
Um (1), destinado à disciplina de Grego, no Colegio Estadual e
Escola Normal de Mococa, lotado pelo Decreto n.º 16.239, de
8-11-1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral