DECRETO N. 19.573, DE 19 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.133, de 18-81944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino, adiante citados, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os seguintes cargos criados pela Lei n.° 650, de 28-2-1950,
Um (1) ae Secretário - QE - PP - I - Padrão "H" - no Colégio Estadual de Andradina;
Um (1) de Escriturário - QSE - PP - III - classe "D" -, no Colégio Estadual de Andradina;
Um (1) de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G" -, no Colegio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cursino", de São Jose dos Campos.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral