DECRETO N. 19.577, DE 18 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
depois e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário.
classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agrícultura, ocupado em caráter
efetivo pelo senhor José de Almeida Leite.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostíla publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral