DECRETO N. 19.578, DE 18 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto Geográfico e Geológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Auxiliar de Administração, classe "E", do QSA-PS-II,
lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da mesma
Secretaria, ocupado em caráter efetivo pela senhora Maria Helena
de Godoy Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto
Geográfico e Geológico ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral