DECRETO N. 19.579, DE 18 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), a dotação do item 224 Tratores, Compressores e Locomoveis - subconsignação 22 - Maquinas e accessórios - consignação 2 - Material Permanente - verba 342 - Material e Serviços código 8.57.2 - do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação do item 240 - Veículos motorizados - da subconsignação 24 - Veículos, semoventes e arreiamentos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.