DECRETO N. 19.579, DE 18 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), a
dotação do item 224 Tratores, Compressores e Locomoveis -
subconsignação 22 - Maquinas e accessórios -
consignação 2 - Material Permanente - verba 342 -
Material e Serviços código 8.57.2 - do orçamento
vigente, atribuída ao Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação e
orçamento, a dotação do item 240 - Veículos
motorizados - da subconsignação 24 - Veículos,
semoventes e arreiamentos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.