DECRETO N. 19.581, DE 18 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa cruzeiros), a dotação do item 040 Diárias - subconsignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo - consignação 0 - Pessoal Fixo - verba 363 - Pessoal .55.0 do orçamento vigente, atribuída ao Conselho Florestal do Estado, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica Suplemantada, na mesma verba, código, consignação e orçamento a dotação do item 030 - Substituições da subconsignação - Substituições.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral