DECRETO N. 19.582, DE 18 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 6.°, item "c". do Decreto-lei 14,de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto
1 (um) cargo da classe "E " (padrão antigo), da carreira de
Serviçal, do QSA-PS-II, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, vago em consequência do
falecimento do senhor Euclides Lau.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,