DECRETO N. 19.584, DE 18 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 354 do orçamento
vigente, atribuída ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura,
as dotações dos itens, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita no artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.