DECRETO N. 19.585, DE 18 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
número 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Técnico de Laboratório, classe H", do QSA - PP - III,
lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor Benedito Pereira Lima.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por éle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaría de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.