DECRETO N. 19.585-A, DE 19 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 - 8 -
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida
Mello", de Santo André, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Bibliotecario - QSE - PP - III
- classe "F" -, lotado na Colégio Estadual e Escola Normal de
Itapolis, do mesmo Departamento, do qual e ocupante efetivo d. Lais
Fragoso de Almeida.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo
Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 21 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.