DECRETO N. 19.585-A, DE 19 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 - 8 - 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Mello", de Santo André, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Bibliotecario - QSE - PP - III - classe "F" -, lotado na Colégio Estadual e Escola Normal de Itapolis, do mesmo Departamento, do qual e ocupante efetivo d. Lais Fragoso de Almeida.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 21 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.