DECRETO N. 19.585-C, DE 19 DE JULHO DE 1950

Dá denominação a Grupos Escolares.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Grupos Escolares, adiante mencionados, passam a denominar-se:
"Dr. Antônio Pinto de Oliveira", o 2.º de Guararapés -(p. 858-50); "Professor Paulista", o de Tabatinga - (p. 1.570-50)
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.