ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 346 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma:

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita no artigo anterior, fica Suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral