DECRETO N. 19.587, DE 25 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre a
expedição dos títulos de aposentadoria dos
elementos do Quadro Fixo e do Quadro Móvel da Guarda Noturna de
São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao
Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública compete expedir, sem bonus ou responsabilidades para o
Estado, os títulos de aposentadoria dos elementos do Quadro Fixo
e do Quadra Móvel da Guarda Noturna de São Paulo,
obrigatoriamente inscritos no Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.