DECRETO N. 19.588, DE 25 DE JULHO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, na verba n. 9, Código 8.07.1 do orçamento vigente atribuídas à Assessoria Tecnico-Legislativa, as dotações dos seguintes itens:
100 - Contratados ............. .................................................Cr$ 5.170,00
152 - Pela prestação de serviços extraordinários ......... Cr$ 3.000,00
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código, a dotação do item 102 Diarista, pela importância de Cr$ 3.170,00 (oito mil cento e setenta cruzeiros).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.