DECRETO N. 19.588, DE 25 DE JULHO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
reduzidas, na verba n. 9, Código 8.07.1 do orçamento
vigente atribuídas à Assessoria Tecnico-Legislativa, as
dotações dos seguintes itens:
100 - Contratados ............. .................................................Cr$ 5.170,00
152 - Pela prestação de serviços extraordinários ......... Cr$ 3.000,00
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada,
no mesmo orçamento, verba e código, a dotação do item 102
Diarista, pela importância de Cr$ 3.170,00 (oito mil cento e setenta
cruzeiros).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 25 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.