DECRETO N. 19.589, DE 25 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercício, pela verba 18-489 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - "contribuições, subvengoes e auxílios", ao Gremio da Faculdade de Filosifia Ciências e Letras auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral