DECRETO N. 19.589, DE 25 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no presente exercício, pela verba 18-489
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras -
"contribuições, subvengoes e auxílios", ao Gremio da
Faculdade de Filosifia Ciências e Letras auxílio de Cr$ 12.000,00
(doze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral