DECRETO N. 19.590, DE 25 DE JULHO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - As despesas com a suplementação
de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os recursos
provenientes de:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral