DECRETO N. 19.594, DE 27 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-3-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
nos estabelecimentos de ensino, adiante mencionados, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de
28 de fevereiro do corrente ano:
Dois (2) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", sendo um no
Ginásio Estadual de Itatiba, e outro no Ginásio Estadual
de Poá;
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", no Ginásio Estadual de Pacaembu.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São
Paulo, em 28 de julho de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.