DECRETO N. 19.594, DE 27 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-3-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino, adiante mencionados, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro do corrente ano:
Dois (2) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", sendo um no Ginásio Estadual de Itatiba, e outro no Ginásio Estadual de Poá;
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", no Ginásio Estadual de Pacaembu.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 28 de julho de 1950

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.