ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro,
classe "P" (antiga), mais Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, do
QSAPP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura e ocupado em caráter efetivo pelo sr. Elon Rodrigues
Alves.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto
Geográfico e Geológico, ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.