DECRETO N. 19.594-D, DE 27 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Veterinário, classe "J", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, ocupado em
caráter efetivo pelo sr. Fábio Meireles Reis.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado
por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.