DECRETO N. 19.594-F, DE 27 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da verba 340 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações das alineas, na seguinte fórma:

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação da alinea 431 - item II - Outros Transportes, da subconsignação 43 - Comunicações e Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.