DECRETO N. 19.594-F, DE 27 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas,
dentro da verba 340 do orçamento vigente, atribuída ao
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, as dotações das alineas, na
seguinte fórma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada, na
mesma verba, código, consignação e orçamento, a
dotação da alinea 431 - item II - Outros Transportes, da
subconsignação 43 - Comunicações e
Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.