DECRETO N. 19.594-G, DE 27 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de II. de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Motorista, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Gabinete do
Secretário da Agricultura, ocupado em caráter efetivo
pelo senhor Geraldo Tirone
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal, ao Gabinete do
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicado no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em, vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.