DECRETO N. 19.594-I, DE 27 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS, dentro da verba 357 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma;

Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte fórma:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Director Geral