DECRETO N. 19.594-I, DE 27 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS, dentro da verba 357 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na
seguinte forma;
Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte fórma:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Director Geral