DECRETO N. 19.594-J, DE 27 DE JULHO DE 1950

Autoriza a Superintendência dos Serviços do Café a adquirir imóvel situado nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café autorizada a adquirir, por preço não superior ao da avaliação, um imóvel compreendendo partes ideais do prédio e respectivo terreno, situado nesta Capital à rua Florêncio de Abreu n. 843, medindo 50.13 metros (cinquenta metros e treze centimetros) de frente por 30 (trinta) metros da frente aos fundos, tudo conforme conta do processo n. 24.672|50, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 23.350.470,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta cruzeiros).
§ único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.231, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.