DECRETO N. 19.594-L, DE 27 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com
o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133, de 13 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D",
da carreira de Fiscal Sanitário do QSSPAS-FP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado interinamente
pelo sr. Walter Sevalli.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto