DECRETO N. 19.595, DE 28 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe foram conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 19.101, de 13/1/50,
dentro do paragrafo 9 - Verba 319 - Código 8.23.0 -
Consignação n. 0 - Pessoal Fixo -
Sub-consignação 05 - Gratificações, item
057 - Outras Gratificações a importância de Cr$
31.500,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência
de que trata o artigo anterior, fica reforçada na mesma verba,
código, consignação e
sub-consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, a
dotação do item 052 - Pela prestação de
serviços extrordinários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 28 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral