DECRETO N. 19.596, DE 28 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.10' de 13.1.50,
dentro do parágrafo 9 - Verba 326 - Código 8.29.3 -
Consignação n. 30 - Material de Consumo
Sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente - Item n.
300 - Artigos de Escritórios e de desenho, impressos e
papelaria, a importância de Cr$ 15.000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência
de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba,
código e consignação referidas, atribuídas ao
Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio a dotação do item 390 -
Carteiras de Identidade e Similares, subordinada a
sub-consignação n. 39 - Material de
Distribuição remunerada e Gratuita.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral