DECRETO N. 19.596, DE 28 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.10' de 13.1.50, dentro do parágrafo 9 - Verba 326 - Código 8.29.3 - Consignação n. 30 - Material de Consumo Sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente - Item n. 300 - Artigos de Escritórios e de desenho, impressos e papelaria, a importância de Cr$ 15.000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 390 - Carteiras de Identidade e Similares, subordinada a sub-consignação n. 39 - Material de Distribuição remunerada e Gratuita.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral