DECRETO N. 19.599, DE 28 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre concessão da medalha "Lealdade e Constância" ao Capitão Frederic Stattmuller.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida nos têrmos do artigo 6.º n. 2, do Decreto n. 10.415, de 11 de agôsto de 1939, em caráter excepcional, a medalha de prata "Lealdade e Constância" ao Capitão reformado do Exército Francês Frederic Stattmuller, pelos leais e bons serviços prestados à Fôrça Pública do Estado, por mais de 20 anos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral