DECRETO N. 19.599, DE 28 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre concessão da medalha "Lealdade e Constância" ao Capitão Frederic Stattmuller.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida nos têrmos do artigo 6.º n. 2, do Decreto
n. 10.415, de 11 de agôsto de 1939, em caráter excepcional, a
medalha de prata "Lealdade e Constância" ao Capitão
reformado do Exército Francês Frederic Stattmuller, pelos
leais e bons serviços prestados à Fôrça
Pública do Estado, por mais de 20 anos.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral