DECRETO N. 19.601, DE 28 DE JULHO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da importância de Cr$ 405.600,00 (Quatrocentos e cinco mil e
seiscentos cruzeiros) a dotação do item 100 - Contratados
- Consignação 1 - Pessoal Variável,
Sub-Consignação 10 - Extranumerários,
Código Geral - 8.11.1, da verba n. 415, consignada ás
Delegacias Regionais da Fazenda - arrecadação.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação,
sub-consignação, e orçamento o item 101 -
Mensalistas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral