DECRETO N. 19.602, DE 28 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) a dotação do item 450 - Serviços especiais, subconsignação 45 - Serviços especiais, consignação 4 - Despesas Diversas, codigo 8.13.4, da Verba n. 422, atribuída no orçamento vigente ao Departamento de Caixas, Valores e Contas.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e consignação, a dotação do inciso II. - Outros transportes do ítem 431 - Transportes, da sub-consignação 43 - Comunicações e Transportes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor-Geral