DECRETO N. 19.603, DE 31 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de Agôsto de 1944 .
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no cartório do 1.° ofício das Execuções Criminais da comarca da Capital, 1 (um) cargo de 2.° escrevente - padrão "H", da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, do qual e ocupante Iracema Braga de Carvalho, lotado no cartório do 4.° ofício criminal da mesma comarca.
Artigo 2.
° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.
° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de Julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.