DECRETO N. 19.604, DE 31 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Ordem Política e Social, da Secretaria da
Segurança Pública, um (1) cargo de Chefe de
Secção padrão "L", do QSSP-PP-II, lotado na
5.ª Delegacia de Polícia de Santos, ocupado por Hildo
Maués.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados,
mensalmente, pelo Departamento de Ordem Política e Social a 5.ª
Delegacia de Polícia de Santos.
Artigo 3.°- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.