DECRETO N. 19.604, DE 31 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Ordem Política e Social, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Chefe de Secção padrão "L", do QSSP-PP-II, lotado na 5.ª Delegacia de Polícia de Santos, ocupado por Hildo Maués.
Artigo 2.
° - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pelo Departamento de Ordem Política e Social a 5.ª Delegacia de Polícia de Santos.
Artigo 3.
°- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.