DECRETO N. 19.605, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam REDUZIDAS, dentro das verbas atribuídas no
orçamento vigente à Secretaria da Viação e Obras Públicas, as dotações
dos seguintes itens:
Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações dos seguintes itens:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dário de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral