DECRETO N. 19.605, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam REDUZIDAS, dentro das verbas atribuídas no orçamento vigente à Secretaria da Viação e Obras Públicas, as dotações dos seguintes itens:

1

Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações dos seguintes itens: 

2

Artigo 3.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dário de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral