DECRETO N. 19.606, DE 1 DE AGÔSTO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida no orçamento vigente da Universidade de São Paulo em Cr$ 31.515,80. a dotação do item 410 - Água, gás, telefones e energia elétrica verba 32 - .§ 15 - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.° - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, fica suplementada no mesmo orçamento Cr$ 31.515 80 a dotação do item 280 - Próprios do Estado - verba 32 - § 15 - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 1.º de Agôsto de 1960.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral